ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência de PIS e Cofins, diz TRF-1
No pagamento das contribuições referentes aos PIS e à Cofins, não deve ser incluído ICMS. A decisão, unânime, é da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que reconheceu ainda o direito líquido e certo das apelantes de compensar, com créditos tributários vincendos de quaisquer tributos administrados pela Receita Federal, os valores recolhidos a maior, a partir de fevereiro de 1997.
Fonte: Consultor Jurídico
Processo 0011413-34.2017.4.01.3400/DF
- Por
Prof. Wanderley
- Postado em Notícias - Área Tributária
jan, 29, 2018
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